Exigência técnica de figuras
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente:
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302025008426Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
Authors
J. C. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente:
04/28/2026
RPI 2886
#136
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
04/28/2026
RPI 2886
#136
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
01/21/2026
RPI 2872
#860
12/23/2025
RPI 2868
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