Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não são destinados ao mesmo propósito com as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1, se tratando de um padrão ou estampa. E outro desenho industrial foi representado na figura 1.2, este segundo estando corretamente indicado como jogo. Devido as diferentes naturezas dos produtos, o pedido deverá ser dividido. O requerente pode indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido; [2] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. O pedido que incluir a figura 1.1, seja o original ou o dividido, não deve estar na classificação LOC (15) 21.01. Para maior adequação, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01, com possível título "Estampa para jogo" ou similar; [3] conforme o item 3.5.2 do
06/09/2026
RPI 2892