Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tendo cada conjunto de telas diferentes características visuais. Desse modo, foram identificados 10 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial tem duas variações e foi representado nas figuras 1.1 e 1.2. Um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1, 2.2, 8.1 e 8.2, dessa vez com quatro variações, uma por figura. Outro desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 3.1 (primeira variação) e 3.2 (segunda variação). Mais um desenho industrial com quatro variações foi representado nas figuras 4.1 a 5.2. Outro nas figuras 6.1 e 6.2, novamente em duas variações. Mais um desenho industrial de duas variações nas figuras 7.1 e 7.2. Outro nas figuras 9.1 (primeira variação) e 9.2 (segunda variação). Mais um desenho com duas variações foi representado nas figuras 10.1 e 10.2. Outro nas figuras 11.1 e 11.2, cada figura uma variação. E ainda, um último desenho industrial foi representado nas figuras 12.1 e 12.2. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
06/16/2026
RPI 2893