Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, borradas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto requerido. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 é a vista anterior, a figura 1.2 é a vista posterior e a figura 1.7 é a perspectiva. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/02/2026
RPI 2891