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Official data from INPI

302025008306

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008306

Filing

12/03/2025

Publication

12/23/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/03/25
  2. Examination12/23/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/02/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SHENZHEN MEIND TECHNOLOGY CO., LTD

Authors

X. K. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes que não têm o mesmo significado: esclareça se deve ser usado o título informado no relatório descritivo (inversores de corrente elétrica) ou o que consta na descrição (carregador automotivo). .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do

06/02/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram informados 2 títulos diferentes que não têm o mesmo significado: esclareça se deve ser usado o título informado no relatório descritivo (inversores de corrente elétrica) ou o que consta na descrição (carregador automotivo). .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. Caso queira apresentar novo texto, limite-se às informações permitidas, sem incluir informações técnicas ou qualitativas (ex.: estética compacta, moderna funcional, destacando-se por...), apenas descrevendo a forma. .[3] A figura 1.9 deve ser excluída do pedido: o objeto representado não corresponde ao mostrado nas demais figuras (ex.: variações de cores, textos, luzes, cabo) e o objeto está incompleto. Caso o requerente concorde, basta apresentar esclarecimentos declarando explicitamente a autorização para que o examinador exclua de ofício da figura, sem necessidade de reapresentar as demais figuras. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/02/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

12/23/2025

RPI 2868

Industrial design protection

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