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Official data from INPI

302025008278

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008278

Filing

12/03/2025

Publication

12/16/2025

Applicants and authors

Applicants

OIL STATES INDUSTRIES (UK) LIMITED

00000000863718

GB

Authors

G. P. (pessoa física)

T. R. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as exigências 1 a 3: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.2.3 do Manual de DI, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. [2] Na Figura 1.2 (vista superior), a linha A-A indicativa do corte no objeto está na posição errada, porque esta linha de corte não passa pelo pequeno furo superior (em linha tracejada) mostrado na Figura 1.1 (perspectiva). Esta linha de corte deve ficar na posição vertical, na Figura 1.2, para conseguir passar pelo pequeno furo superior (mostrado na Figura 1.1), a fim de que tenha coerência com a vista ampliada do detalhe mostrado na Figura 1.5. [3] No cumprimento de exigência, a figura do objeto reivindicado (vedação para uso em sistema de perfuração) deve ser apresentada em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada na figura apresentada no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Além disso, em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, foi excluída de ofício do título do pedido a expressão “Configuração aplicada em”. Também foram excluídas de ofício do título do pedido a expressão “com pressão controlada” e a sigla “MPD” por indicarem aspectos técnicos do produto. Segundo o Manual de DI, o título do pedido deve indicar de forma clara e concisa o objeto mostrado nas figuras. Não são aceitos, no título, termos indicativos de detalhes técnico funcionais do produto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Observa-se que as partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte (ou seja, aqueles que não são visíveis na configuração externa do produto) não são protegidos pelo registro de desenho industrial, segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2). Alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado, com base no Manual de DI. Por fim, a “Descrição” foi alterada de ofício, conforme a Nota Técnica

06/30/2026

RPI 2895

Exigência cumprida

#860

12/16/2025

RPI 2867

Industrial design protection

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