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Official data from INPI

302025008003

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025008003

Filing

11/25/2025

Publication

12/16/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing11/25/25
  2. Examination12/16/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Authors

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] As Figuras 1.6, 1.7, 1.8 e 1.10 mostram uma variação fechada (Variação 1) do estojo apagador aberto (Variação 2) mostrado nas demais figuras do pedido. Separe as variações da forma adequada. [2] Renumere as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [3] Em cada variação do objeto, deve-se ajustar o nome das figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [4] Se o requerente deseja mostrar a vista explodida do estojo apagador aberto nas

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 5: [1] As Figuras 1.6, 1.7, 1.8 e 1.10 mostram uma variação fechada (Variação 1) do estojo apagador aberto (Variação 2) mostrado nas demais figuras do pedido. Separe as variações da forma adequada. [2] Renumere as figuras de cada variação, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo: 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). [3] Em cada variação do objeto, deve-se ajustar o nome das figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [4] Se o requerente deseja mostrar a vista explodida do estojo apagador aberto nas Figuras 1.6, 1.7, 1.8 e 1.10 do pedido inicial, ao mostrar a base do apagador separada do estojo, estas figuras devem ser nomeadas como tal. Reapresente as figuras do pedido com a representação correta das vistas explodidas do objeto, de acordo com o Manual de DI (item 5.3.4.2). As partes, peças ou componentes visíveis apenas na vista explodida (ou seja, aquelas que não são visíveis na configuração externa do produto montado) não são protegidas pelo registro do desenho industrial da forma montada, segundo o Manual de DI. [5] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado (estojo) devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, foi excluído de ofício do título do pedido o termo ?3P?, indicativo do modelo do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar o modelo do objeto. Assim, o título foi alterado de ofício para ?Estojo para apagador?, conforme mencionado pelo requerente na ?Descrição?. Além disso, foi feita alteração de ofício da classe (Locarno) indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada ao objeto reivindicado (apagador), com base no Manual de DI. Também foi adicionada uma 2ª classe para o estojo (03-01), indicado no título do pedido. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

12/16/2025

RPI 2867

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