Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. A figura 1.1 caracteriza uma primeira variação do desenho industrial e as figuras 1.2 a 1.9 caracterizam uma segunda variação decorrente da maneira de uso, conforme o item 5.3.3 do Manual. Por isso, as figuras 1.2 a 1.9 devem ser renumeradas para 2.1 a 2.8. Para eventual continuidade do exame, solicita-se a adequação da numeração.
04/28/2026
RPI 2886