Deferimento
#158
Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as figuras 1.11 e 1.12 foram renumeradas como 2.1 e 2.2, respectivamente, em atenção ao item 5.3.4.5 do Manual: tais figuras representam uma segunda variação do objeto do pedido em decorrência de maneira de uso nos termos do item 5.3.3, pois nas figuras 1.1 a 1.10 o objeto foi revelado fechado e nas figuras 1.11 e 1.12 (atuais 2.1 e 2.2) está aberto.
06/02/2026
RPI 2891