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Official data from INPI

302025007541

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025007541

Filing

11/06/2025

Publication

12/09/2025

Applicants and authors

Applicants

BIXGROUP IND E COM LTDA

00825800000141

PR, BR

Authors

F. N. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A primeira exigência foi cumprida parcialmente pelo requerente. Em função disso, com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formula-se as exigências numeradas de 1 a 2: [1] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Contudo, a Figura 1.1 não está coerente com a Figura 1.2 (Variação 1). Na Figura 1.2, a tampa do frasco está com uma linha horizontal no alto da tampa, que não é mostrada na Figura 1.1 (perspectiva). Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [2] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto (frasco para cosméticos) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 1.1 não está coerente com as demais vistas da Variação 1: esta figura mostra a base da tampa do frasco sem linha dupla, enquanto as Figuras 1.2 e 1.3 mostram a base da tampa com linha dupla. Além disso, na Figura 1.2, a tampa do frasco está com uma linha superior, que não é mostrada na Figura 1.1. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (frasco para cosméticos), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito.

04/28/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

12/09/2025

RPI 2866

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