Deferimento
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do
08/04/2026
RPI 2900
Application data
Number
302025007441Filing
Publication
The registration was granted on 08/04/2026 and is in force until 11/03/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/03/2035
Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. P. (pessoa física)
P. P. (pessoa física)
Authors
B. P. (pessoa física)
RJ, BR
P. P. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do
08/04/2026
RPI 2900
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do INPI. A disposição específica adotada para as aberturas, a padronização circular e a orientação estabelecidas para elas, combinadas com o formato geral da peça resultam em configuração visual particular e distintiva, não subordinada essencialmente a considerações técnicas ou funcionais. Esclarece-se que a presente análise refere-se exclusivamente à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, conclui-se que o pedido atende ao art. 100, inciso II, da LPI.
08/04/2026
RPI 2900
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham das mesmas características formais preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da
04/28/2026
RPI 2886
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham das mesmas características formais preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da Lei nº 9.279/1996. As figuras 1.1 a 1.6 apresentam um primeiro desenho industrial, enquanto a figura 1.7 apresenta outro e as figuras 2.1 e 2.2 um terceiro desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado em processo próprio.
04/28/2026
RPI 2886
#860
12/02/2025
RPI 2865
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