Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A figura 1.1 apresenta mais de uma vista do objeto na mesma figura, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Cada vista deve ser apresentada em figura própria. Além disso, as duas vistas com elementos alongados não correspondem ao objeto em perspectiva representado na parte superior da imagem. A vista ampliada com quatro pedras coloridas também não decorre de nenhuma das vistas apresentadas, pois a sequência de cores não corresponde à do objeto superior. Essas divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das duas vistas com objeto alongado e da vista recortada com quatro pedras coloridas, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado. Devem ser mantidas apenas as representações do objeto localizadas na parte superior e no centro à esquerda da imagem, cada uma em figura própria, denominadas “Perspectiva” e numeradas como 1.1 e 1.2.
06/02/2026
RPI 2891