Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre a figura 1.1 (perspectiva) e a figura 1.2 (perspectiva), uma vez que a parte superior do produto tem linhas que se fecham na figura 1.1 e linhas separadas na figura 1.2. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto. Adicionalmente, em atendimento ao item 5.3, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] excluída a indicação de modelo do título do pedido e do relatório descritivo; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do
05/26/2026
RPI 2890