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Official data from INPI

302025007136

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025007136

Filing

10/22/2025

Publication

11/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/22/25
  2. Examination11/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. A. (pessoa física)

Authors

L. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas variações 4, 5 e 6, nas perspectivas (figura 4.1, 5.1 e 6.1) e nas vistas superiores (figuras 4.6, 5.6 e 6.6) a placa de fechamento lateral da parte mais baixa do objeto, à esquerda, encobre o tampo e o fundo (chapas horizontais), mas nas vistas anteriores (figuras 4.2, 5.2 e 6.2), posteriores (figuras 4.3, 5.3 e 6.3) e laterais direitas (figuras 4.5, 5.5 e 6.5) o tampo e o fundo foram representados com 2 linhas paralelas, indicando que a chapa lateral estaria encaixada entre as placas horizontais; na variação 4 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 4.2, 4.3, 4.6 e 4.7; na variação 5 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 5.2, 5.3, 5.6 e 5.7; as figuras 4.3, 5.3 e 6.3 estão espelhadas em relação às demais vistas de cada variação correspondente; na variação 6 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 6.2, 6.3, 6.6 e 6.7; na variação 6 a figura 6.7 parece ser a vista superior e a figura 6.6 a vista inferior; nas vistas inferiores (figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7, 5.7 e 6.6 (caso a 6.6 seja, realmente, a inferior) deve-se harmonizar também as placas verticais que vão até o piso, mas não estão representadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Recomenda-se que as figuras sejam apresentadas a mesma escala a fim de facilitar a verificação da correspondência entre as proporções do objeto. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas variações 4, 5 e 6, nas perspectivas (figura 4.1, 5.1 e 6.1) e nas vistas superiores (figuras 4.6, 5.6 e 6.6) a placa de fechamento lateral da parte mais baixa do objeto, à esquerda, encobre o tampo e o fundo (chapas horizontais), mas nas vistas anteriores (figuras 4.2, 5.2 e 6.2), posteriores (figuras 4.3, 5.3 e 6.3) e laterais direitas (figuras 4.5, 5.5 e 6.5) o tampo e o fundo foram representados com 2 linhas paralelas, indicando que a chapa lateral estaria encaixada entre as placas horizontais; na variação 4 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 4.2, 4.3, 4.6 e 4.7; na variação 5 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 5.2, 5.3, 5.6 e 5.7; as figuras 4.3, 5.3 e 6.3 estão espelhadas em relação às demais vistas de cada variação correspondente; na variação 6 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 6.2, 6.3, 6.6 e 6.7; na variação 6 a figura 6.7 parece ser a vista superior e a figura 6.6 a vista inferior; nas vistas inferiores (figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7, 5.7 e 6.6 (caso a 6.6 seja, realmente, a inferior) deve-se harmonizar também as placas verticais que vão até o piso, mas não estão representadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Recomenda-se que as figuras sejam apresentadas a mesma escala a fim de facilitar a verificação da correspondência entre as proporções do objeto. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

11/25/2025

RPI 2864

Industrial design protection

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