Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas variações 4, 5 e 6, nas perspectivas (figura 4.1, 5.1 e 6.1) e nas vistas superiores (figuras 4.6, 5.6 e 6.6) a placa de fechamento lateral da parte mais baixa do objeto, à esquerda, encobre o tampo e o fundo (chapas horizontais), mas nas vistas anteriores (figuras 4.2, 5.2 e 6.2), posteriores (figuras 4.3, 5.3 e 6.3) e laterais direitas (figuras 4.5, 5.5 e 6.5) o tampo e o fundo foram representados com 2 linhas paralelas, indicando que a chapa lateral estaria encaixada entre as placas horizontais; na variação 4 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 4.2, 4.3, 4.6 e 4.7; na variação 5 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 5.2, 5.3, 5.6 e 5.7; as figuras 4.3, 5.3 e 6.3 estão espelhadas em relação às demais vistas de cada variação correspondente; na variação 6 as proporções horizontais entre a parte mais baixa e a mais alta estão variando de uma vista para a outra quando se comparam as figuras 6.2, 6.3, 6.6 e 6.7; na variação 6 a figura 6.7 parece ser a vista superior e a figura 6.6 a vista inferior; nas vistas inferiores (figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7, 5.7 e 6.6 (caso a 6.6 seja, realmente, a inferior) deve-se harmonizar também as placas verticais que vão até o piso, mas não estão representadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Recomenda-se que as figuras sejam apresentadas a mesma escala a fim de facilitar a verificação da correspondência entre as proporções do objeto. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/26/2026
RPI 2890