Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 3.8 e 4.8 apresentam múltiplas vistas do objeto, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Cada vista deve ser reapresentada em sua figura própria. B. O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. As figuras 3.8 e 4.8 representam o produto em tipo de representação distinta das demais figuras do pedido e, por isso, se caracterizam como variações.
06/02/2026
RPI 2891