Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.2. E outro nas figuras 3.1 a 4.4. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; adicionalmente, com base nos itens 5.3 e 3.5.2 do Manual, devido às informações inseridas na Descrição não serem necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, estas foram excluídas de ofício.