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Official data from INPI

302025007057

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025007057

Filing

10/18/2025

Publication

11/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/18/25
  2. Examination11/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:08/29/2026(5 days left)

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Authors

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência anteriormente formulada, no que se refere ao correto posicionamento do elemento circular nas vistas laterais, por meio de alterações nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5. No entanto, ao incluir o citado elemento nas figuras 1.7, 2.7 e 37, nas quais estava ausente, este foi posicionado incorretamente. Considerando-se que a figura 1.7 trata de vista inferior, a posição relativa do elemento circular na figura não poderia ser a mesma verificada na vista superior (figura 1.6), em virtude da rotação do objeto. Assim, o referido elemento deveria ser visto, na figura 1.7, no lado superior direito da representação ou em seu lado inferior esquerdo. O mesmo problema se verifica nas novas figuras 2.7 e 3.7 apresentadas. Com base no item 5.3.4.4 do Manual, e de modo a garantir coerência entre as vistas, reapresente as figuras, corrigindo as figuras 1.7, 2.7 e 3.7 quanto à inconsistência apontada.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência anteriormente formulada, no que se refere ao correto posicionamento do elemento circular nas vistas laterais, por meio de alterações nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5. No entanto, ao incluir o citado elemento nas figuras 1.7, 2.7 e 37, nas quais estava ausente, este foi posicionado incorretamente. Considerando-se que a figura 1.7 trata de vista inferior, a posição relativa do elemento circular na figura não poderia ser a mesma verificada na vista superior (figura 1.6), em virtude da rotação do objeto. Assim, o referido elemento deveria ser visto, na figura 1.7, no lado superior direito da representação ou em seu lado inferior esquerdo. O mesmo problema se verifica nas novas figuras 2.7 e 3.7 apresentadas. Com base no item 5.3.4.4 do Manual, e de modo a garantir coerência entre as vistas, reapresente as figuras, corrigindo as figuras 1.7, 2.7 e 3.7 quanto à inconsistência apontada.

06/30/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: verificaram-se inconsistências entre as vistas apresentadas no pedido em exame. Nas figuras 1.4 e 1.5, em se tratando de vistas opostas, o elemento circular levemente protuberante na parte traseira do objeto deveria aparecer em lados opostos da representação. No entanto, as duas figuras estão idênticas, o mesmo ocorrendo nas figuras 2.4 e 2.5 e nas figuras 3.4 e 3.5. Dito elemento circular também está representado na figura 1.6, mas ausente da 1.7, onde deveria estar visível, o mesmo ocorrendo nas figuras 2.6 e 2.7 e nas figuras 3.6 e 3.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente o conjunto de figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

04/07/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

11/25/2025

RPI 2864

Industrial design protection

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