Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência anteriormente formulada, no que se refere ao correto posicionamento do elemento circular nas vistas laterais, por meio de alterações nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5. No entanto, ao incluir o citado elemento nas figuras 1.7, 2.7 e 37, nas quais estava ausente, este foi posicionado incorretamente. Considerando-se que a figura 1.7 trata de vista inferior, a posição relativa do elemento circular na figura não poderia ser a mesma verificada na vista superior (figura 1.6), em virtude da rotação do objeto. Assim, o referido elemento deveria ser visto, na figura 1.7, no lado superior direito da representação ou em seu lado inferior esquerdo. O mesmo problema se verifica nas novas figuras 2.7 e 3.7 apresentadas. Com base no item 5.3.4.4 do Manual, e de modo a garantir coerência entre as vistas, reapresente as figuras, corrigindo as figuras 1.7, 2.7 e 3.7 quanto à inconsistência apontada.
06/30/2026
RPI 2895