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Official data from INPI

302025006838

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006838

Filing

10/08/2025

Publication

11/11/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/08/25
  2. Examination11/11/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] A Figura 1.2 é uma variação da Figura 1.1 (com fecho externo). A Figura 1.3 é uma variação de uso (aberta) da carteira mostrada na Figura 1.1 (fechada). A Figura 1.4 é uma variação de cor da Figura 1.2. Assim, reapresente as figuras do pedido, indicando as variações da carteira corretamente. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Renomeie as figuras de cada variação do objeto para se adequar às vistas mostradas no pedido depositado. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] A Figura 1.2 é uma variação da Figura 1.1 (com fecho externo). A Figura 1.3 é uma variação de uso (aberta) da carteira mostrada na Figura 1.1 (fechada). A Figura 1.4 é uma variação de cor da Figura 1.2. Assim, reapresente as figuras do pedido, indicando as variações da carteira corretamente. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Renomeie as figuras de cada variação do objeto para se adequar às vistas mostradas no pedido depositado. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

Industrial design protection

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