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Official data from INPI

302025006833

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006833

Filing

10/08/2025

Publication

11/11/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/08/25
  2. Examination11/11/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. R. (pessoa física)

RO, BR

Authors

E. N. (pessoa física)

G. R. (pessoa física)

RO, BR

L. B. (pessoa física)

T. K. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.10 e 2.12 apresentam erro material por não terem representado a totalidade do objeto, não permitindo identificar de forma completa a configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se reapresentar essas figuras 1.10 e 2.12 com a parte faltante do objeto. B. Os cortes no objeto, representados nas figuras 1.7, 1.8, 2.8 e 2.9 devem ser claramente identificados em pelo menos uma das demais vistas da variação a que pertencem, podendo serem indicados por meio de linha tracejada em uma das outras vistas apresentadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se a representação do objeto tal como inicialmente apresentada. C. As vistas explodidas nas figuras 1.11 e 2.10 apresentam linhas auxiliares e linhas de projeções de elementos não visualizados, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação destas figuras 1.11 e 2.10 sem esses elementos, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. Já as figuras 1.12 e 2.11 apresentam o objeto em desenho técnico, fora das especificações exigidas para o registro de desenhos industriais e, por isso, essas figuras 1.12 e 2.11 devem ser retiradas do pedido. D. As figuras 1.3, 1.4, 2.4 e 2.5 apresentam projeção externa de sombras que se caracterizam como elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial em fundo neutro, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação destas figuras 1.3, 1.4, 2.4 e 2.5 com fundo neutro, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. E. A figura 2.12 é uma duplicação da figura 1.10 e a figura 2.10 é uma duplicação da figura 1.11, o que gera ambiguidade na identificação das vistas e dificulta a análise do pedido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Além disso, as figuras 2.10 e 2.12 foram inadequadamente identificadas como parte da variação 2, pois não compartilham das mesmas cores do objeto representado nessa segunda variação. Assim, solicita-se a remoção das figuras 2.10 e 2.12, duplicadas, e a renumeração adequada das figuras restantes. F. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à sua finalidade, que é conter apenas informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada as informações inseridas no campo de descrição.

04/07/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

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