Certificado expedido
#1246
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302025006828Filing
Publication
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Protection valid until:10/08/2035
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Applicants
H. T. (pessoa física)
ID
Authors
H. T. (pessoa física)
ID
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
08/18/2026
RPI 2902
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual de Desenhos
07/28/2026
RPI 2899
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento aos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual de Desenhos Industriais do INPI. O recorte presente na porção frontal da trava, na posição correspondente à lingueta constitui elemento concreto de configuração não imposto pela função de travamento e destravamento do visor. Esclarece-se que a presente análise refere-se apenas à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, conclui-se que o pedido atende ao art. 100, inciso II, da LPI.
07/28/2026
RPI 2899
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido.
04/07/2026
RPI 2883
#860
12/16/2025
RPI 2867
Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2861 de 04/11/2025, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.
12/09/2025
RPI 2866
#270
Petição deferida. Pagamento foi conciliado manualmente pelo setor responsável, tendo em vista as alegações do requerente e a documentação apresentada.
12/09/2025
RPI 2866
Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
11/04/2025
RPI 2861
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