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Official data from INPI

302025006807

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006807

Filing

10/08/2025

Publication

11/11/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/08/25
  2. Examination11/11/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. C. (pessoa física)

Authors

J. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] As Figuras do pedido mostram pincéis de maquiagem com variação de cor na base do pincel em cada vista do desenho industrial apresentado no pedido depositado: há 3 pincéis com uma cor na base (acinzentada) e outros 3 pincéis do kit com outra cor na base (rosada). Assim, uma das cores mostra uma variação de cor da outra base. Escolha uma variação de cor para manter na Variação 1 e crie a Variação 2 do kit com os pincéis, cuja base são de outra cor. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as vistas de cada variação do pedido, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Mantenha o mesmo tipo de representação dos desenhos dentro de cada variação. [4] Renomeie as figuras de cada variação do pedido adequadamente. [5] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, alteração de ofício da classe indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada (versão 15 de Locarno) ao objeto reivindicado, com base no Manual de Desenhos Industriais. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota

05/26/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] As Figuras do pedido mostram pincéis de maquiagem com variação de cor na base do pincel em cada vista do desenho industrial apresentado no pedido depositado: há 3 pincéis com uma cor na base (acinzentada) e outros 3 pincéis do kit com outra cor na base (rosada). Assim, uma das cores mostra uma variação de cor da outra base. Escolha uma variação de cor para manter na Variação 1 e crie a Variação 2 do kit com os pincéis, cuja base são de outra cor. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as vistas de cada variação do pedido, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Mantenha o mesmo tipo de representação dos desenhos dentro de cada variação. [4] Renomeie as figuras de cada variação do pedido adequadamente. [5] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, alteração de ofício da classe indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada (versão 15 de Locarno) ao objeto reivindicado, com base no Manual de Desenhos Industriais. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

05/26/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

Industrial design protection

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