Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados, traços serrilhados e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.7 não representou os dois retângulos centrais, o desenho da flor e as duas pequenas faixas retangulares abaixo do retângulo central. Não foi possível compreender a volumetria das vistas ortogonais 1.3 a 1.6 a partir da comparação com a perspectiva. Os botões redondos e o desenho da flor não estão representados na figura 1.4. Revisar todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.A vista ampliada, além da atual figura 1.8, deverá ser indicada na figura 1.1 por meio de contorno em linha tracejada. Exemplo de aplicação deste recurso pode ser observado no item 5.3.4.2 do manual de desenho industrial disponível no site do INPI.Não foi possível identificar o detalhe ampliado em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua a vista ampliada ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/07/2026
RPI 2883