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Official data from INPI

302025006731

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006731

Filing

10/06/2025

Publication

11/11/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/06/25
  2. Examination11/11/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FAGA MEDICAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA

Authors

B. G. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados, com traços sobrepostos e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.5 representou as linhas de construção na forma troncônica e apêndice lateral tubular, mas não nas figuras 1.1 a 1.3. O mesmo apontamento vale para as demais variações apresentadas. Os frisos paralelos na superfície cilíndrica visto na figura 4.6 não está representado nas figuras 4.2 a 4.5. Diversas linhas que descrevem a mudança de plano de um tubo estreito para um mais largo, por exemplo, nas figuras 5.6, 6.6, 7.6 e 8.6 não foram representadas nas perspectivas. Revisar todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.10. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.1 a 5.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 7.1 a 7.9. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 8.1 a 8.9.O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada não pode ser apresentada junto a outra vista do produto na mesma figura. Apresentar uma nova figura contendo apenas a representação da vista ampliada sem descrição de escala ou nome.De acordo com o item 5.3.4.2, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Apresentar uma figura contendo apenas a vista em corte. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/07/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

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