Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] incluída variação a partir da representação contextual da maneira de uso do objeto, observando o item 5.3.3 do Manual; [2] alteração da classe para melhor adequação ao produto reivindicado, conforme indicação listada na classificação de Locarno; [3] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações que não atendiam à finalidade foram excluídas.
05/19/2026
RPI 2889