Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 11: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual de DI, pois os desenhos industriais reivindicados no pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é a bandeja quadrada (ou suas variações retangulares) apresentada nas Figuras 1.1 a 1.4, enquanto outro desenho industrial da bandeja redonda é mostrado nas Figuras 1.5 a 1.8. Assim, deve-se dividir os desenhos distintos em outro pedido. O requerente deverá indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido, caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI, disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2] Com relação às variações, as Figuras 1.2, 1.3 e 1.4 do pedido depositado são variações (2, 3 e 4) retangulares da bandeja quadrada mostrada na Figura 1.1 (Variação 1) do pedido (dividido), em termos de quantidade e do tamanho dos recipientes, das suas posições na bandeja e do uso de cores (em 3 dos 4 desenhos das bandejas). Por sua vez, a Figura 1.8 é uma Variação da bandeja redonda (com cores, apenas uma alça e na altura dos potes redondos do meio) da Figura 1.7. As Figuras 1.5 e 1.6 também são variações da bandeja redonda, em termos de tamanho e da posição distinta dos recipientes na bandeja. [3] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as vistas de cada variação dos pedidos divididos, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [4] Mantenha o mesmo tipo de representação dos desenhos dentro de cada variação. [5] Renomeie as figuras de cada pedido, para se adequar às vistas mostradas em cada pedido dividido. [6] Reapresente as figuras do pedido, excluindo as cotas (medidas) dos desenhos das bandejas. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, cotas, medidas, indicações, título, legendas, etc.). [7] Exclua a numeração das figuras, que foram inseridas pelo requerente, no pedido depositado. Conforme o Manual de DI, A numeração das figuras é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [8] Exclua as linhas externas (molduras) aos desenhos nas Figuras 1.2 e 1.7. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de DI, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Reapresentar as figuras sem as molduras que as delimitam. [9] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [10] Com base no Manual de DI (item 5.3.1.1.c), a classe indicada pelo requerente deverá ser adequada ao desenho industrial representado nas figuras do pedido: por exemplo, na classificação de Locarno (versão 15), ?Bandejas [uso doméstico]? está na classe 07-99. Assim, indique a classe mais adequada ao desenho industrial representado, em cada pedido dividido. [11] Ajuste o título do pedido ao desenho industrial do objeto reivindicado, se for necessário. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.