Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1, 1.2 e 2.1 a 2.6 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual) revelando imagens idênticas às figuras 1.1 e 2.1 a 2.6 do jogo em formato JPEG. Consideraremos, portanto, apenas o jogo em formato JPEG, que tem todas as figuras do arquivo PDF, além da figura 1.2. . [2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. A figura 1.2 é uma fotografia colorida, enquanto as demais vistas do objeto foram apresentadas por desenhos em linhas sem cores, de modo que não revela a mesma variação da figura 1.1, apesar de ter sido numerada como tal. Já as figuras 2.1 a 2.6, que foram apresentadas como segunda variação, correspondem ao objeto da figura 1.1. Portanto, as figuras correspondentes à primeira variação são: 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. .[3] A figura 1.2 pode ser considerada uma segunda variação, mas não é uma vista ampliada: trata-se de fotografia revelando uma vista anterior. Porém, de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. O fundo da figura 1.2 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. Caso queira manter a figura 1.2 como variação apresente-a com fundo neutro, mostrando apenas o objeto requerido, retirando, inclusive, os objetos apoiados nas prateleiras. Opcionalmente, exclua a figura 1.2 do pedido. .[4] As figuras 1.1 e 2.1 a 2.6 apresentam palavras que não fazem parte da configuração do desenho industrial (legendas, numeração de folha e de figura) e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos: somente o objeto deve ser representado. .[5] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 cada haste vertical é fixada nas prateleiras por 2 pinos / parafusos, enquanto nas figuras há apenas 1 parafuso, e na prateleira central não há nenhum parafuso; além disso a relação de proporção entre altura e largura da figura 1.1 é diferente das demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
04/22/2026
RPI 2885