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Official data from INPI

302025006633

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006633

Filing

10/02/2025

Publication

11/04/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/02/25
  2. Examination11/04/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. C. (pessoa física)

JE HOME LTDA

Authors

E. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela as figuras 1.1, 1.2 e 2.1 a 2.6 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual) revelando imagens idênticas às figuras 1.1 e 2.1 a 2.6 do jogo em formato JPEG. Consideraremos, portanto, apenas o jogo em formato JPEG, que tem todas as figuras do arquivo PDF, além da figura 1.2. . [2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. A figura 1.2 é uma fotografia colorida, enquanto as demais vistas do objeto foram apresentadas por desenhos em linhas sem cores, de modo que não revela a mesma variação da figura 1.1, apesar de ter sido numerada como tal. Já as figuras 2.1 a 2.6, que foram apresentadas como segunda variação, correspondem ao objeto da figura 1.1. Portanto, as figuras correspondentes à primeira variação são: 1.1, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6. .[3] A figura 1.2 pode ser considerada uma segunda variação, mas não é uma vista ampliada: trata-se de fotografia revelando uma vista anterior. Porém, de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. O fundo da figura 1.2 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. Caso queira manter a figura 1.2 como variação apresente-a com fundo neutro, mostrando apenas o objeto requerido, retirando, inclusive, os objetos apoiados nas prateleiras. Opcionalmente, exclua a figura 1.2 do pedido. .[4] As figuras 1.1 e 2.1 a 2.6 apresentam palavras que não fazem parte da configuração do desenho industrial (legendas, numeração de folha e de figura) e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos: somente o objeto deve ser representado. .[5] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 cada haste vertical é fixada nas prateleiras por 2 pinos / parafusos, enquanto nas figuras há apenas 1 parafuso, e na prateleira central não há nenhum parafuso; além disso a relação de proporção entre altura e largura da figura 1.1 é diferente das demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. . [6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[7] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

11/04/2025

RPI 2861

Industrial design protection

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