Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas esbranquiçadas. A figura 1.2 não apresenta a qualidade esperada, tendo uma área esbranquiçada que impossibilita a visibilidade do aerofólio do carrinho, gerando inconsistência entre as vistas. De acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, e a figura 1.2 não representa o aerofólio que é visível em todas as demais vistas. Reapresente a figura corrigida com melhor qualidade e sanando a inconsistência.
05/19/2026
RPI 2889