Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o art. 100 da LPI e o item 5.3.2.2 do Manual, a forma comum ou vulgar é aquela em que não há esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva, o que não é registrável como desenho industrial. As figuras 1.1 a 4.8 reivindicam proteção sobre formas comuns, sendo estas cilindro, paralelepípedo, prisma de base triangular e prisma hexagonal, e não foi possível perceber características ornamentais. No caso de as formas possuirem aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos, demonstrando liberdade criativa que confira certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais por meio de documento anexo (formato .pdf) ao cumprimento de exigência.
06/23/2026
RPI 2894