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Official data from INPI

302025006582

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006582

Filing

10/01/2025

Publication

10/28/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing10/01/25
  2. Examination10/28/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(25 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TOOLTEC INJECOES PLASTICAS LTDA

Authors

C. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras apresentadas contêm acréscimos e alterações não solicitados pelo examinador, resultando em modificação da matéria inicialmente reivindicada, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. Verificou-se, especificamente, a substituição do tipo de representação, de desenho em linhas para renderização ou fotografia, com a inclusão de características antes ausentes, como transparência e elemento de fechamento superior.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As novas figuras apresentadas contêm acréscimos e alterações não solicitados pelo examinador, resultando em modificação da matéria inicialmente reivindicada, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1 do Manual. Verificou-se, especificamente, a substituição do tipo de representação, de desenho em linhas para renderização ou fotografia, com a inclusão de características antes ausentes, como transparência e elemento de fechamento superior. Diante disso, solicita-se a reapresentação das figuras do desenho industrial originalmente depositado, com o mesmo tipo de representação, observadas as exigências publicadas anteriormente à alteração de matéria ora constatada.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A classificação de Locarno indicada no pedido não corresponde adequadamente ao produto representado nas figuras, conforme o item 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se o ajuste da classificação para a classe compatível com o objeto reivindicado. Sugere-se alterar a classificação para 07.07. B. Foram identificadas inconsistências nas legendas das figuras apresentadas, que impedem a correta identificação das vistas do desenho industrial, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. A figura. 1.2 deve ser renomeada para "Perspectiva" e a figura 1.4 para "Vista anterior". C. As figuras apresentadas contêm molduras completas ou parciais em torno do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras 1.1, 1.2 e 1.3 sem moldura, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. D. As figuras apresentadas contêm linhas auxiliares, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, pois o que se protege são os aspectos ornamentais do objeto, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras 1.1, 1.3 e 1.4 sem linhas de eixo, setas de indicação e linhas auxiliares, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. E. A qualidade gráfica das figuras apresentadas é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Todas as figuras se apresentam com definição insuficiente. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade gráfica adequada, em melhor qualidades, sem pixelização, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. F. As variações apresentadas no pedido não estão numeradas corretamente, conforme o item 5.3.3 do Manual. Solicita-se a adequação da numeração das variações de acordo com as diretrizes estabelecidas. Foi identificada uma primeira variação do objeto nas figuras 1.1 e 1.2 e uma segunda variação do objeto nas figuras 1.3 e 1.4. Assim, a figura 1.3 deve ser renomeada para 2.1 e a figura 1.4 para 2.2.

04/07/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

10/28/2025

RPI 2860

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