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Official data from INPI

302025006518

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025006518

Filing

09/30/2025

Publication

10/21/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/30/25
  2. Abandoned10/21/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. M. (pessoa física)

Authors

M. M. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base no item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para CAMA, pois nem todas as variações representam beliches, retirando-se a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto. .[2] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a alteração de cor (ou textura) ou do tipo de representação (desenhos, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação do objeto. Portanto, identificamos 9 variações no pedido: primeira variação - fig. 1.1 (beliche; imagem renderizada colorida); segunda variação - figuras 1.2 a 1.5 (beliche; desenho em linhas); terceira variação fig. 2.1 (beliche; desenho em linhas, apenas vista anterior); quarta variação fig. 3.1: (beliche; desenho em linhas, apenas vista anterior); quinta variação - fig. 4.1 (beliche; desenho em linhas, apenas vista anterior); sexta variação - fig. 5.1 (cama; imagem renderizada colorida); sétima variação ? figuras 5.2 a 5.6 (cama; desenho em linhas); oitava variação ? figuras 6.1 a 6.5 (cama; desenho em linhas); nona variação ? figuras 7.1 a 7.5 (cama; desenho em linhas). Apresente as figuras como variações segundo os critérios apresentados acima, numeradas como determina o item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. Não é permitido mudar o tipo de representação de cada variação, pois caracterizaria alteração de matéria, o que não é permitido, conforme item 5.3.1.1 a do Manual. .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas, especialmente as hachuras. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Na figura 6.5 há uma peça que avança sobre a estrutura lateral, no canto inferior direito da figura, que não está representada nas figuras 6.1, 6.3 e 6.4; o mesmo ocorre com a figura 7.5 em relação às figuras 7.1, 7.3 e 7.4; nas figuras 6.5 e 7.5 há um retângulo parecendo representar travesseiro, mas não está representado na figuras 6.1 e 7.1, respectivamente. Além disso, de acordo com o item 5.3.5.3 do Manual as linhas tracejadas representam elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O emprego de linhas tracejadas enseja renúncia dos elementos assim representados. No entanto, foram usadas para representar partes que não estão visíveis, por exemplo: a parte do colchão que fica escondida atrás da estrutura e da grade não deveria estar representada nas figuras 1.2, 2.1, 3.1, 4.1, 5.4, 6.1 e 7.1; na figura 5.4 há o que parece ser um baú abaixo do colchão, também representado por linhas tracejadas, mas que não está visível; a grade na figura 5.4 está representada por linhas tracejadas, como se não estivesse sendo reivindicada, mas na figura 5.6 está com linhas contínuas. Em atenção ao item 5.3.1.2 do Manual tudo que estiver representado por linhas tracejadas e que não seja visível sem a desmontagem do objeto deve ser excluído, mas caso as peças sejam transparentes ou translúcidas e permitam visualizar o que está representado por linhas tracejadas, então as linhas tracejadas devem ser substituídas por linhas contínuas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/22/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

10/21/2025

RPI 2859

Industrial design protection

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