Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Com a atual representação das figuras, não ficaram claras as formas ornamentais do produto. Na figura 1.1 para haver 2 meias (pé direito e esquerdo) e na nas demais apenas o pé direito da meia.Apenas o pé direito deverá estar representado nas atuais figuras.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: se a figura 1.3 é a vista posterior, a representação dos raios deverá acompanhar a perspectiva da figura. Além disso, a posição da meia (ponta dos pés) da figura 1.1 é distinta da representação das demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de- desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
05/19/2026
RPI 2889