Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. Foi representado um desenho industrial nas figuras 1.1 a 1.7; um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7; um terceiro foi representado nas figuras 3.1 a 3.7; e um quarto nas figuras 4.1 a 4.3. [2] As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2 foram indicadas como vistas ampliadas, mas não consistem em vistas ampliadas, conforme esta é definida no item 5.3.4.2 do Manual. Altere as legendas das referidas figuras para "vista anterior". [3] A configuração apresentada nas figuras 4.1 a 4.3 corresponde a uma forma cilíndrica comum, sem que tenham sido identificados elementos visuais que demonstrem esforço criativo ou características visuais distintivas, conforme os itens 5.3.1.3 e 5.3.2 e do Manual e o art. 100 da LPI, devendo ser apresentados esclarecimentos sobre os elementos visuais que distinguem o objeto e possam justificar o registro pretendido. Adicionalmente, informa-se que, conforme item 5.3.1.1.b do
06/09/2026
RPI 2892