Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A vista posterior foi anexada em duplicidade (figuras 1.2 e 1.3), e a vista anterior não foi apresentada: exclua a vista apresentada em duplicidade. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual presente a vista anterior. Tal correção não será considerada acréscimo de matéria porque é possível visualizar todas as características visuais da face frontal do objeto na perspectiva apresentada (fig. 1.1). .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/19/2026
RPI 2889