Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 4: [1] A partir das figuras apresentadas no ato do depósito, não foi possível identificar o produto requerido. Contudo, um documento apresentado no ato do depósito denominado “Laudo Técnico - Protótipo Ovoloval” indica que este é um “protótipo artístico-industrial”, mas não ficou claro para que se aplica. Assim, esclareça qual o produto reivindicado no pedido, tomando como base a classificação de Locarno versão 15 (por exemplo, este produto estaria enquadrado na classe 11-02 voltada a ornamentos de mesa ou parede?). [2] Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual de DI, informe um tí¬tulo que indique claramente o produto para o qual o desenho industrial é aplicado. [3] Indique também nova classe mais adequada ao produto. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do pedido, em formato JPG, sem acréscimo de matéria, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
05/19/2026
RPI 2889