Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Do mesmo modo, a indicação do produto no título deve ser condizente com o desenho apresentado e indicar claramente se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O campo indicado e o título não estão condizentes com o desenho industrial apresentado, uma vez que o desenho é de um padrão de superfície e não da louça em si. É preciso informar nova classe adequada, sugere-se a classificação LOC (15) 32.01. O título também deve ser alterado para maior adequação.
05/19/2026
RPI 2889