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Official data from INPI

302025006223

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006223

Filing

09/19/2025

Publication

10/21/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing09/19/25
  2. Examination10/21/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PLASBOHN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

Authors

C. B. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com numeração de figuras. Reapresentar as figuras sem a numeração que serão processadas automaticamente pelo sistema.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 10.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta áreas escurecidas, e pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.De acordo com o item 5.3.4.2, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Apresentar uma figura contendo apenas a vista em corte. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.Proceda a correção das legendas de forma que as variações dos produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, etc.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

04/22/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

10/21/2025

RPI 2859

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