Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figura 1.4 não atende os critérios estipulados, portanto deve ser excluída. Do mesmo modo, a figura 1.4 não é uma vista superior nem apliada e, adicionalmente, não possui qualidade adequada por não apresentar o produto em toda a sua integridade. Uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, exclua a figura 1.4; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais. As figuras 1.1 e 1.5 e a figura 1.3 não possuem a exata mesma configuração visual, portanto as figuras 1.1 e 1.5 devem compor 1 variação e a figura 1.3 compor uma outra. Adeque as variações e atente-se à numeração das figuras, conforme indicado no item 5.3.4.5 do Manual; [3] para fins de consistência com a vista representada, corrija a legenda da figura 1.5 para "perspectiva"; [4] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas; [5] consta no item 5.3.1.1 do Manual que informações descritivas da forma do produto não são aceitas no título por não configurar indicação do produto. Remova o elemento "redonda" do título do pedido.
05/19/2026
RPI 2889