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Official data from INPI

302025006013

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025006013

Filing

09/10/2025

Publication

09/30/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing09/10/25
  2. Examination09/30/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. N. (pessoa física)

Authors

E. N. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 4: [1] Reapresente as figuras do pedido, excluindo as cotas, nomes de vistas e outros textos inseridos pelo requerente, nas figuras da Variação 1 apresentadas no depósito do pedido.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 4: [1] Reapresente as figuras do pedido, excluindo as cotas, nomes de vistas e outros textos inseridos pelo requerente, nas figuras da Variação 1 apresentadas no depósito do pedido. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, cotas, medidas, indicações, título, legendas, etc.). [2] as figuras da Variação 2 do pedido (corneta acústica) não estão claras e nítidas. Reapresente as figuras do pedido, em formato JPG, com mais nitidez e qualidade de representação. De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. [3] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 2.3 não está coerente com a Figura 2.4 da Variação 2, pois mostra na lateral uma etiqueta com a marca do fabricante, que não é mostrada na Figura 2.4. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [4] No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (corneta acústica), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

09/30/2025

RPI 2856

Industrial design protection

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