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Official data from INPI

302025005956

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025005956

Filing

09/08/2025

Publication

09/23/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing09/08/25
  2. Examination09/23/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ANALENI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ALUMINIOS LTDA EPP

15348242000148

SP, BR

Authors

G. E. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares e de eixo, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos (exclua inclusive a prancha e o carimbo). Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, cada figura revela várias vistas. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] Com relação à figura 1.1: as 5 imagens à esquerda revelam a vista explodida do objeto revelado na imagem do canto superior direito (perspectiva do objeto montado - réchaud); a imagem superior do centro é a vista lateral e a imagem inferior do centro é a vista superior do objeto montado. .[4] Com relação à figura 2.1: a imagem do canto superior direito é a perspectiva do objeto montado (panela para réchaud); a imagem superior à esquerda é a vista lateral e a imagem inferior à esquerda é a vista superior do objeto montado. .[5] Com relação à figura 3.1: a imagem superior é a perspectiva do objeto montado (tampa de aquecedor para réchaud); a imagem central é uma vista em corte; imagem inferior é a vista superior. .[6]

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares e de eixo, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos (exclua inclusive a prancha e o carimbo). Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, cada figura revela várias vistas. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[3] Com relação à figura 1.1: as 5 imagens à esquerda revelam a vista explodida do objeto revelado na imagem do canto superior direito (perspectiva do objeto montado - réchaud); a imagem superior do centro é a vista lateral e a imagem inferior do centro é a vista superior do objeto montado. .[4] Com relação à figura 2.1: a imagem do canto superior direito é a perspectiva do objeto montado (panela para réchaud); a imagem superior à esquerda é a vista lateral e a imagem inferior à esquerda é a vista superior do objeto montado. .[5] Com relação à figura 3.1: a imagem superior é a perspectiva do objeto montado (tampa de aquecedor para réchaud); a imagem central é uma vista em corte; imagem inferior é a vista superior. .[6] Com relação à figura 4.1: a imagem superior é a perspectiva do objeto montado (aquecedor para réchaud); a imagem central é uma vista em corte; imagem inferior é a vista superior. .[7] Com relação à figura 5.1: a imagem superior à esquerda é a vista lateral; ao seu lado direito está a vista anterior; a vista inferior à esquerda é a vista superior; a vista superior à direita é a perspectiva do objeto montado (suporte para réchaud); a imagem indicada como EXIBIR B é outra perspectiva; não é possível identificar a correspondência da ampliação revelada na figura indicada como EXIBIR A com nenhuma das demais figuras, de modo que deve ser excluída do pedido. .[8] De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada. Indique o corte na vista correspondente, informando o número da figura que representa o corte (ex.: se a figura que representa um corte é a fig. 1.3, indique a linha de corte com Fig. 1.3 apenas; não indique letras). Caso reapresente os cortes, faça esta correção. .[9] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: as linhas estão imprecisas, tremidas, borradas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[10] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 5 desenhos industriais: cada figura revela um objeto; apesar de as figuras 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1se tratarem de partes do objeto da figura 1.1, não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (4 divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Adeque o título (e a classe, se for o caso) de cada pedido ao objeto nele contido. .[11] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[12] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto deste campo foi excluído por conter informações que não se aplicam com a divisão do pedido.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

09/23/2025

RPI 2855

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