Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se a seguinte inconsistência no pedido: as imagens nas vistas superior e inferior (figuras 1.4 e 1.5) estão aparentemente espelhadas, gerando incoerência em relação às demais figuras do pedido. Assim, por exemplo, se se toma por referência a posição do elemento circular no topo do produto, tal como apresentado na perspectiva (figura 1.2) este deveria estar, na figura 1.4, no canto inferior direito da imagem e não no canto inferior esquerdo. Reapresente o conjunto de figuras do pedido com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] A legenda da figura 1.7 não está condizente com a vista efetivamente apresentada na figura, pois não se trata de perspectiva, mas de vista oposta à da figura 1.1, que foi indicada como vista anterior. Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, altere a legenda da figura 1.7 para “vista posterior”.
05/12/2026
RPI 2888