Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluída variação tendo em vista a diferente maneira de uso do objeto, observando o item 5.3.3 do Manual; [2] adaptação do relatório descritivo; [3] adequação da numeração das figuras.
05/12/2026
RPI 2888