Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 2.4 e 2.5 não apresentam o desenho industrial em sua integralidade e devem ser excluídas do pedido, com base no item 5.3.4.2 do Manual. As figuras restantes, tendo-se em vista o item 5.3.3 do Manual, devem ser reapresentadas cada uma como uma variação distinta, e renumeradas correspondentemente, segundo as instruções constantes do item 5.3.4.5 do Manual.
06/02/2026
RPI 2891