Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer alterações durante o processo de registro. O conjunto de figuras apresentado no cumprimento de exigência (processo 1/870260045727) de fato atendeu à solicitação de apresentar imagens com excelente qualidade gráfica, contudo as figuras não correspondem ao depósito. Nota-se em todas as figuras, de 1.1 a 2.10, alteração no formato da área reivindicada na variação 2: as curvas arredondadas assumiram formato cônico e as proporções da base mudaram ligeiramente. Sendo assim, em atendimento ao item, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas. As figuras 1.1 a 2.10 deverão ser reapresentadas conforme originalmente depositadas e atendendo as solicitações feitas na exigência anterior: apresentar melhor resolução, sem alterar qualquer elemento da matéria reivindicada.
06/30/2026
RPI 2895