Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras não permitem identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado, pois a personagem é apresentada apenas da cintura para cima ou com as mãos cortadas. Caso a proteção almejada seja da personagem, tridimensional, todas as figuras devem ser consideradas incompletas e devem ser retiradas do pedido, sem a possibilidade de alteração das imagens do objeto, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Contudo, caso almeje proteger as imagens bidimensionais apresentadas nas figuras, deve-se alterar o título para "Símbolos gráficos [personagens], as legendas das figuras para "Vista planificada" e a classificação do pedido para 32.01. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. As figuras apresentadas contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações.
05/19/2026
RPI 2889