Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.2 e 1.3 mostram cor diferente da mostrada nas demais figuras e parecem ser desenhos em linhas colorizados, enquanto as demais figuras parecem imagens renderizadas. A cor do objeto deve ser a mesma em todas as figuras e o tipo de representação também, conforme item 5.3.4.3 do Manual. Em atenção ao item 5.3.4.4 do
05/12/2026
RPI 2888