Petição deferida
#270
Alteração da razão social.
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302025005432Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ATMUS FILTRATION INC.
Authors
J. A. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)
M. L. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração da razão social.
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.5 (primeira variação) e 2.1 a 2.5 (segunda variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 3.1 a 3.5 (primeira variação) e 4.1 a 4.5 (segunda variação); o terceiro desenho industrial é o das figuras 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Adeque a declaração de omissão de vistas a cada pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/12/2026
RPI 2888
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.5 (primeira variação) e 2.1 a 2.5 (segunda variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 3.1 a 3.5 (primeira variação) e 4.1 a 4.5 (segunda variação); o terceiro desenho industrial é o das figuras 5.1 a 5.8. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Adeque a declaração de omissão de vistas a cada pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
05/12/2026
RPI 2888
#860
09/09/2025
RPI 2853
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