(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025005419

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025005419

Filing

08/18/2025

Publication

10/14/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing08/18/25
  2. Examination10/14/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MEMOA ARQUITETOS E ASSOCIADOS LTDA

Authors

D. A. (pessoa física)

T. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] As figuras apresentam palavras / elementos textuais(numeração de folha e de figura) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício: retirada a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] As figuras apresentam palavras / elementos textuais(numeração de folha e de figura) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores do objeto variam de uma vista para outra, mas é necessário que o objeto seja representado de maneira uniforme; na figura 1.1, por exemplo, o interior do objeto é claro e as abas e a face lateral são um pouco mais escuras, mas na figura 1.2 o objeto está muito mais escuro. O requerente deve eleger uma figura como referência e apresentar todas as vistas correspondentes à vista escolhida. Não alterar cor, pois isso caracteriza alteração de matéria, o que não é aceito. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e haja suficiência descritiva da forma. .[4] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, desencontradas (união da haste vertical com a haste inclinada superior nas perspectivas, por exemplo). Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

05/12/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

10/14/2025

RPI 2858

395

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

09/09/2025

RPI 2853

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.