Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formula-se a seguinte exigência: As figuras devem apresentar apenas o desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras, em formato PDF, excluindo os objetos contextuais, tais como, as madeiras usadas na lareira. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto reivindicado (lareiras de jardim) deverão ser apresentadas com a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
05/05/2026
RPI 2887