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Official data from INPI

BONECOS E ESTATUETAS [BRINQUEDOS]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial BONECOS E ESTATUETAS [BRINQUEDOS] — classe Locarno 21-01
Desenho industrial BONECOS E ESTATUETAS [BRINQUEDOS] — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025005186

Filing

08/08/2025

Publication

09/09/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/25
  2. Examination09/09/25
  3. Registration08/04/26
  4. In force08/08/35

The registration was granted on 08/04/2026 and is in force until 08/08/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/08/2035

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. F. (pessoa física)

Authors

G. F. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado não aparenta ser adequado ao desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se alterar o título para "BONECO", uma vez que a representação gráfica não evidencia aberturas ou cavidades necessárias para a manipulação manual típica de um fantoche. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. Não são aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial, conforme o item 5.3.4 do Manual. Por isso, a figura 1.1 deve ser desmembrada em duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "vista posterior", numeradas como 1.1 e 1.2; bem como a figura 1.2 deve ser desmembrada em outras duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "Vista posterior", neste caso representando uma segunda variação e, assim, numeradas como 2.1 e 2.2, conforme o item 5.3.3 do Manual. D. As vista representadas na atual figura 1.1 apresentam sombra do objeto na superfície inferior. Solicita-se a reapresentação das figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado, conforme o item 5.3.4.1 do Manual.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado não aparenta ser adequado ao desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Sugere-se alterar o título para "BONECO", uma vez que a representação gráfica não evidencia aberturas ou cavidades necessárias para a manipulação manual típica de um fantoche. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. Não são aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial, conforme o item 5.3.4 do Manual. Por isso, a figura 1.1 deve ser desmembrada em duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "vista posterior", numeradas como 1.1 e 1.2; bem como a figura 1.2 deve ser desmembrada em outras duas figuras, sendo uma "vista anterior" e uma "Vista posterior", neste caso representando uma segunda variação e, assim, numeradas como 2.1 e 2.2, conforme o item 5.3.3 do Manual. D. As vista representadas na atual figura 1.1 apresentam sombra do objeto na superfície inferior. Solicita-se a reapresentação das figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado, conforme o item 5.3.4.1 do Manual.

05/05/2026

RPI 2887

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Industrial design protection

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