Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as exigências 1 e 3: [1] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Os desenhos das Figuras 1.1, 1.3, 2.1, 2.3, 3.1, 3.3, 4.1 e 4.3 não possuem nitidez. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, com maior nitidez e sem sombras. [2] A Figura 1.5 está representada em linhas, enquanto as demais vistas da mesma variação estão renderizadas (item 5.3.4.3 - Tipos de representação). Desta forma, reapresente as figuras do pedido, harmonizando o tipo de representação dessa variação. [3] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado (cintas) deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria, em atenção ao item 5.3.4 do Manual de DI. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1). Por fim, de acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo “Descrição” do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. Não são permitidas descrições de caráter técnico funcional do objeto. Contudo, como as informações inseridas neste campo, no pedido inicial, não cumprem com a finalidade pretendida, esta “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
05/19/2026
RPI 2889